DECRETO N. 5687 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Porto Seguro, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1806,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Porto Seguro, no Estado da Bahia, uma brigado, de artilharia, com a designação de 22ª, a qual se constituirá de uma batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos o n. 22, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.