DECRETO N. 5688 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1905

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes em Patrocinio do Coité, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Patrocinio no Coité, do Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com a designação de 104ª, a constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 310, 311 e 312, e um do da reserva, sob n. 104, que se organizarão com os guardas qualificados nos respectivos districtos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1905, 17º de Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.