DECRETO N. 5689 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria cavalIaria de Guardas Nacionaes na comarca do Conde, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Conde, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 105ª, e esta com a de 50ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 99 e 100, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1905, 17º Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.