Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5692 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 500:000$ para soccorros ao Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1381, desta data, e de accôrdo com o art. 5º da Constituição Federal, resolve abrir, no corrente exercicio, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 500:000$, que ficará á disposição do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, como soccorros contra a calamidade publica que tem flagellado aquelle Estado.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.