DECRETO Nº 5.692, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006.

Dispõe sobre o mandato e a designação dos membros do Conselho Nacional de Saúde, em caráter provisório.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica o Ministro de Estado da Saúde autorizado a reconduzir os membros do Conselho Nacional de Saúde, que se encontravam nessa situação em 31 de dezembro de 2005, para exercerem mandato suplementar de cento e oitenta dias, ora instituído, sem prejuízo do disposto no § 4o do art. 2o do Decreto no 99.438, de 7 de agosto de 1990.

        Art. 2º  O Ministério da Saúde formulará proposta de nova composição do Conselho Nacional de Saúde, que disporá sobre o mandato regular de seus membros, em tempo hábil para a sua designação ao término do prazo previsto no art. 1o.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Saraiva Felipe