Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 5.693, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.
Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.901, de 26 de novembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003, fica prorrogado por mais trinta dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Dilma Rousseff