DECRETO N. 5694 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 105:461$977, para pagamento a Cunha, Paranhos & Comp. em liquidação, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no n. 18, do art. 20, da lei n. 1316, de 31 do dezembro de 1904, o tendo ouvido o Tribunal do Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 105:461$977 para cumprimento da carta precatoria expedida em 24 de junho do corrente anno pelo juiz federal da Segunda Vara do Districto Federal, requisitando o pagamento da importancia a que foi condemnada a Fazenda Nacional por sentença do mesmo juiz, proferida a favor de Cunha, Paranhos & Comp., em liquidação, e confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal de 7 de dezembro de 1904.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE PAULA RODRIGUES Alves.
Leopoldo de Bulhões.