DECRETO N

DECRETO N. 5695 – DE 25 DE SETEMBRo DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:400$ para pagamento dos vencimentos do solicitador da Fazenda Nacional perante o Supremo Tribunal Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que deixou de ser incluida na verba – Thesouro Federal – a gratificação mensal de 200$ destinada ao pagamento dos vencimentos do serventuario de que trata o decreto n. 1152, de 7 de janeiro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:400$ para occorrer ao pagamento dos vencimentos do solicitador da Fazenda Nacional perante o Supremo Tribunal Federal, no corrente anno.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE PAULA Rodrigues ALVES.

Leopoldo de Bulhões.