DECRETO N

DECRETO N. 5699 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1905

Abre ao Ministerio justiça Negocios Interiores o credito de 4.000:000$ para despezas com a organização da Força Policial do Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto n. 1326, do 2 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça o Negocias Interiores o credito de 4.000:000$, sendo: 1.162:114$044 para pessoal e 2.837:885$956 para material, afim de occorrer ás despezas com a organização da Força Policial do Districto Federal, em virtude do decreto n. 5568, de 26 de junho do corrente anno.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1905 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.