DECRETO N. 5706 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 51:059$300, para pagamento aos Drs. Pedro dos Reis Gordilho e Antonio Geraldo Teixeira, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 51:059$300 para cumprimento da carta precatoria expedida em 19 de novembro de 1904 pelo juiz federal na secção do Estado de Santa Catharina, requisitando o pagamento da importancia a que foi condemnada a Fazenda Nacional no accordão do Supremo Tribunal Federal de 30 de julho do mesmo anno, proferido a favor dos Drs. Pedro dos Reis Gordilho e Antonio Geraldo Teixeira.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1905, 17º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
Leopoldo de Bulhões.