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DECRETO N. 5.706 – DE 24 DE MAIO DE 1940
Extingue cargo excedente
O Presidente da República resolve extinguir, por se achar vago, um (1) cargo de classe “G” da carreira de Dactilógrafo, do Quadro I, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, creditando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, à conta corrente do mesmo Quadro, de acordo com as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.