DECRETO N. 5710 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1905
Crea uma brigada de artilharia e mais uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Remanso, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Remanso, no Estado da Bahia, uma brigada de artilharia e mais uma de cavallaria, aquella com a designação de 23ª, que se constituirá, de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 23, e esta com a de 52ª, que se constituirá de dous regimentos ns. 103 e 104, que se organizarão com os guardas qualificados nos discrictos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.