DECRETO N. 5744 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1905

Approva os planos e orçamentos dos alpendres construidos em frente aos armazens ns. 1 a 10, no porto de Manáos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attedendo ao que requereu a Companhia Manáos Harbour, limited, cessionaria das obras de melhoramento do porto de Manáos,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os planos e orçamentos apresentados pela Companhia Manáos Harbour, limited, os quaes com este baixam devidamente rubricados, dos alpendres construidos em frente aos armazens 1 a 10, para o fim, não só de protegel-os contra o excessivo calor, como tambem servir de abrigo ás mercadorias por occasião da descarga.

A respectiva importancia de 19:959$093, sujeita á reducção de que trata a clausula XVI do decreto n. 3725, de 1 de agosto de 1900, será opportunamente levada á conta do capital da companhia.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Lauro Severiano Müller.