Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.748 – DE 3 DE JUNHO DE 1940
Organiza uma Bateria Independente de Artilharia Automóvel
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição.
decreta:
Artigo único. E’ organizada, a título provisório, na sede da 8ª Região Militar, uma Bateria Independente de Artilharia Automóvel, cujo efetivo em praças será fixado por ato do ministro da Guerra.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1940. 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.