Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5750 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 51:129$018, supplementar á rubrica 28ª do art. 2º da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1406, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 51:129$018, supplementar á rubrica 28ª do art. 2º da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, para pagamento das despezas com as aulas supplementares do 1º, 2º e 3º annos do Gymnasio Nacional.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.