DECRETO N. 5751 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Cimbres, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Cimbres, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 41ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob numeros 81 e 82, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula RODRIGUES Alves.

J. J. Seabra.