DECRETO N

DECRETO N. 5.751 – DE 4 DE JUNHO DE 1940

Prorroga o prazo para o registo de estrangeiros

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado até 30 de junho de 1941, para os efeitos do decreto n. 3.010, de 20 de agosto de 1938, o prazo para o registo, nas repartições policiais competentes, dos estrangeiros já residentes no Brasil.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.