DECRETO N. 5752 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Muaná, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Muaná, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 73ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 217, 218 e 219, e um do da reserva, sob n. 73, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE Paula RoDriGues aLVES.

J. J. Seabra.