Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5753 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Inhambupe, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução de decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Inhambupe, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 110ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 328, 329 e 330 e um do da reserva, sob n. 110, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.