DECRETO N. 5754 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1905
Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Macahubas, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Macahubas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 111ª, que se constituirá de tres batalhões de serviço activo, ns. 331, 332 e 333, e um do da reserva, sob n. 111; e esta com a de 58ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 115 e 116, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1905, 17º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.