Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5755 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 20:000$ para os estudos da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização legislativa contida no art. 3º do decreto n. 1329, de 3 de janeiro do corrente anno,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 20:000$ para os estudos da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1905, 17º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.