DECRETO N. 5755 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 20:000$ para os estudos da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização legislativa contida no art. 3º do decreto n. 1329, de 3 de janeiro do corrente anno,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 20:000$ para os estudos da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.