DECRETO N. 5756 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1905

Concede as vantagens e regalias de paquetes aos vapores Idalina e Izabel, de propriedade da Empreza de Vapores Idalina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza de Vapores Idalina, devidamente representada,

Decreta:

Artigo unico. São concedidas á Empreza de Vapores Idalina as vantagens e regalias de paquetes para os vapores de sua propriedade Idalina e Isabel, que fazem viagens regulare entre os portos da Republica, sendo observadas as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.

Clausulas a que se refere o decreto n. 5756 desta data

I

A Empreza de Vapores Idalina, proprietaria dos vapores Idalina e Isabel, é obrigada a transportar gratuitamente nos seus vapores as malas do Correio e seus conductores, fazendo-as conduzir de terra para bordo e vice-versa, ou entregal-as aos agentes do Correio, devidamente autorizados a recebel-as, fazendo-se o recebimento e a entrega mediante recibo.

II

A empreza transportará, sem onus algum para a União, qualquer somma em dinheiro ou em valores, pertencentes ou destinados ao Thesouro Federal. Os commandantes dos vapores receberão os volumes encaixotados, na fórma das instrucções do Thesouro Federal, de 4 de setembro de 1865, sem procederem á contagem e conferencia das sommas, assignados previamente os conhecimentos de embarque, segundo os estylos commerciaes.

III

Obriga-se a empreza:

1º, a dar transporte gratuito ás sementes, mudas de plantas, objectos de historia natural, destinados aos jardins publicos e museus da Republica;

2º, a dar ao Governo, gratuitamente, uma passagem de ré e outra de prôa em cada viagem;

3º, a conceder transporte com abatimento de 50 % sobre os preços ordinarios, para a força publica ou escolta conduzindo presos, e com o de 30 % para qualquer outro transporte por conta do Governo Federal ou dos Estados.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1905. – Lauro Severiano Müller.