DECRETO N. 5757 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1905
Approva a modificação feita no art. 36 dos estatutos da Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos «Brazil».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Eduardo Ferreira Ramos e Eugenio Honold, na qualidade de directores da Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos «Brazil», com séde nesta Capital, resolve approvar a seguinte modificação feita no art. 36 dos estatutos da mesma companhia, que acompanharam o decreto n. 5377, de 26 de novembro de 1904:
«Art. 36. Onde se lê – setembro de cada anno a começar em setembro de 1905 – leia-se: março de cada anno a começar em março de 1906.»
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1905, 17º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.