DECRETO N. 5758 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itaberaba, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itaberaba, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 112ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 334, 335 e 336, e um do da reserva, sob n. 112, os quaes se organizarão com os guardas qualificados ao districto da Baixa Grande, pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1905, 17º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.