DECRETO N. 5760 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da capital do Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado da Bahia mais uma brigada de infantaria com a designação de 113ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 337, 338 e 339, e um do da reserva, sob n. 113 que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.