DECRETO N. 5762 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1905
Crea mais mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria com a designação de 62ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 184, 185 e 186, e um do da reserva, sob n. 62, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1905, 17º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.