DECRETO N. 5763 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 8:000$, papel, para pagamento da ajuda de custo a que tem direito o Dr. Ernesto do Nascimento Silva, lente da Faculdade do Medicina do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1411, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 8:000$, papel, para pagamento da ajuda de custo a que tem direito o Dr. Ernesto do Nascimento Silva, lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, incumbido de commissão scientifica na Europa, em 1903.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.