DECRETO Nº 5.763, DE 27 DE ABRIL DE 2006.

Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2005/2006.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº  79, de 19 de dezembro de 1966,

        DECRETA:

        Art. 1º   O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2005/2006 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Luis Carlos Guedes Pinto