DECRETO N. 5764 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1905, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 20 da lei n. 1316, de 31 de setembro de 1904, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1905, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento dos subsidios dos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão, até o dia 1 de dezembro vindouro.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1905, 17º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.