DECRETO N. 5765 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1905, o credito supplementar de 80:000$, sendo 30:000$ á verba – Secretaria do Senado – e 50:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 20 da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1905, o credito supplementar de 80:000$, sendo 30:000$ á verba – Secretaria do Senado – e 50:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa, até o dia 1 de dezembro vindouro.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1905, 17º da Republica.
Francisco De Paula ROdrigues Alves.
J. J. Seabra.