DECRETO N 5.765 – DE 6 DE JUNHO DE 1940
Concede à “Asfalto Nacional Ltda.”, autorização para funcionar como emprêsa de mineração
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu “Asfalto Nacional Ltda.”, com sede em São Paulo,
decreta:
Art. 1º concedida à “Asfalto Nacional Ltda.”, autorização pára funcionar como emprêsa de mineração, de acordo com o que dispõe o § 1º do art. 6º, do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de, janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.