DECRETO Nº 5.766, DE 2 DE MAIO DE 2006.

Reabre os prazos previstos nos arts. 10 e 27, e seu parágrafo único, do Decreto nº 5.543, de 20 de setembro de 2005.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam reabertos, por mais cento e oitenta dias, os prazos previstos nos arts. 10 e 27, e seu parágrafo único, do Decreto nº 5.543, de 20 de setembro de 2005.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 2 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Sérgio Oliveira Passos