DECRETO N. 5770 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca da capital do Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado do Maranhão, mais uma brigada de cavallaria e uma de artilharia, aquella com a designação de 12ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 23 e 24, e esta com a de 2ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 2, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RoDriguEs alves.
J. J. Seabra.