DECRETO N. 5806 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1905, o credito supplementar de 598:125$, sendo 137:025$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 461:100$ á verba – Subsidio dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 20 da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1905, o credito supplementar de 598:125$000, sendo 137:025$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 461:100$ á verba – Subsidio dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento dos subsidios dos membros do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão até o dia 30 de dezembro corrente.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
Francisco De Paula Rodrigues AlveS.
J. J. Seabra.