DECRETO N. 5807 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$ para ser applicado aos trabalhos do prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 22 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, revigorada no art. 15 da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito do 200:000$ para ser applicado aos trabalhos do prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.