Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5808 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1905
Crea uma brigada de intantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Campo Maior, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Campo Maior, no Estado do Piauhy, uma brigada de infantaria, com a designação de 44ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 130, 131 e 132, e um do da reserva, sob n. 44, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
Francisco De PAuLA Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.