DECRETO N. 5809 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria e uma de artilharia, aquella sob a designação de 61ª, que se constituirá de dous regimentos ns. 121 e 122, e esta com a de 27ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia, de campanha, ambos sob n. 27, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRAnCISCO DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.