DECRETO N. 5810 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alagoinhas, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alagoinhas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 62ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 123 e 124, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.