DECRETO N. 5812 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Palmeiras, no Estado do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Palmeiras, no Estado do Paraná, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 16ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 31 e 32, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.