DECRETO N. 5.812 – DE 14 DE JUNHO DE 1940
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista do Juizo de Menores do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o corrente exercício, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Juizo de Menores do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, em substituição às que foram aprovadas pelo Decreto n. 5.060 de 26 de dezembro de 1939.
Art. 2º A despesa correspondente na importância de 112.800$0 (cento e doze contos e oitocentos mil réis) correrá à conta da dotação orçamentária própria – item 02 – Mensalistas, Subconsignação 12, Consignação II, Verba 1º do Orçamento vigente daquele Ministério,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1940,119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Ministério da Justiça e Negócios Interiores
JUIZO DE MENORES DO DISTRITO FEDERAL
Tabela numérica
Ref. de Salário Despesa
Número Função Salário Mensal Anual
1 Assistente de Ensino........................................ XV 900$0 10:800$0
2 Escrevente Juramentado ................................. XIII 700$0 16:800$0
6 Escrevente Juramentado ................................. XII 650$0 46:800$0
1 Inspetor............................................................. XIV 800$0 9:600$0
1 Motorista........................................................... VII 400$0 4:800$0
11 88.800$0
Tabela numérica suplementar
Ref. de Salário Despesa
Número Função Salário Mensal Anual
1 Escriturário..................................................... XIV 800$0 9:600$0
1 Inspetor.......................................................... XVIII 1:200$0 14:400$0 2 24:000$0