DECRETO N. 5813 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ubá, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ubá, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 193ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 577, 578 e 579, e um do da reserva sob n. 193, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
Francisco dE Paula RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.