DECRETO N

DECRETO N. 5.813 – DE 14 DE JUNHO DE 1940

Fixa novas datas de incorporação de sorteados na 3º Zona Militar

 O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, da Constituição e considerando

que o Decreto n. 5.522, de 12 de abril de 1940, alterou para 1 de fevereiro a época de incorporação para os corpos da 3º Zona Militar (3º e 5º Regiões Militares);

que, por este motivo, não mais poderão prevalecer para as referidas Regiões as épocas de aceitação de voluntários, de apresentação de sorteados nem o tempo determinado para o alistamento,

decreta:

Artigo único. As datas consignadas nos artigos 33, 65 e 103 do Regulamento aprovado por Decreto número 15.934, de 22 de janeiro de 1923 ficam alteradas – no que se refere à 3ª Zona Militar – para 1 de dezembro a 15 de janeiro, 1 de abril a 30 de julho e 31 de janeiro, respectivamente.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS. 

Eurico. G. Dutra.