DECRETO N

DECRETO N. 5815 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 1:825$ para pagamento da diaria que é devida ao conductor geral de encanamentos da Inspecção Geral de Obras Publicas, no exercicio de 1904.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1382, de 26 de setembro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 1:825$ para occorrer ao pagamento da diaria que é devida ao conductor geral de encanamentos da Inspecção Geral das Obras Publicas da Capital Federal, no exercicio de 1904.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.