DECRETO N

DECRETO N. 5816 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$ para ser applicado á propaganda dos productos agricolas, pastoris e mineraes que interessam ao Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida do n. XLII do art. 17 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, e revigorada no art. 15 da vigente lei orçamentaria,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$ para ser applicado á propaganda dos productos agricolas, pastoris e mineraes que interessam ao Brazil, durante o corrente anno.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.