DECRETO N

DECRETO N. 5822 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1905

Concede ao Collegio Diocesano de Diamantina, no Estado de Minas Geraes, os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Collegio Diocesano de Diamantina, no Estado de Minas Geraes, e na conformidade do decreto legislativo n. 1363, de 14 de agosto ultimo, resolve conceder ao dito collegio, de accôrdo com o art. 361 do Codigo dos Institutos Officiaes do Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, dos privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.