DECRETO N. 5824 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 13:864$516 para pagamento de vencimentos que competem ao juiz de direito em disponibilidade bacharel Raymundo da Motta de Azevedo Corrêa.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Governo no decreto legislativo n. 1420, de 25 de novembro ultimo:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 13:864$516 para occorrer ao pagamento dos vencimentos que deixou de receber o juiz de direito em disponibilidade bacharel Raymundo da Motta de Azevedo Corrêa, no periodo de 22 de março de 1892 a 30 de dezembro de 1897.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.