DECRETO N. 5825 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 34:708$568 para pagamento devido ao Dr. Augusto Freire da Silva em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro do 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 34:708$568 para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Augusto Freire da Silva, em virtude de sentença do juiz federal do Estado de S. Paulo, confirmada pelo accordão do Supremo Tribunal Federal, de 26 de julho do corrente anno.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.