DECRETO N. 5825 A – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Limoeiro, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Limoeiro, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria com a designação de 104ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 310, 311 e 312, e um do da reserva, sob n. 104, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.