Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5826 – DE 3 DE JANEIRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 1.756:167$856, supplementar ao art. 9º, n. 10, da lei . 1316, de 31 de dezembro de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1457, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 1.756:167$856, supplementar ao art. 9º, n. 10, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
Francisco de Paula Argollo.