Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.829 – DE 19 DE JUNHO DE 1940
Manda observar estrita neutralidade na guerra entre a África do do Sul e a Itália
O Presidente da República:
Considerando que o Governo brasileiro recebeu comunicação oficial de que a Africa do Sul se acha em estado de guerra com a Itália;
Resolve mandar observar, estrita e fielmente, enquanto durar a guerra entre os referidos paises, as Regras de Neutralidade baixadas com o decreto-lei n. 1.561 de 2 de setembro de 1939.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.