DECRETO N

DECRETO N. 5.829 – DE 19 DE JUNHO DE 1940

Manda observar estrita neutralidade na guerra entre a África do do Sul e a Itália

O Presidente da República:

Considerando que o Governo brasileiro recebeu comunicação oficial de que a Africa do Sul se acha em estado de guerra com a Itália;

Resolve mandar observar, estrita e fielmente, enquanto durar a guerra entre os referidos paises, as Regras de Neutralidade baixadas com o decreto-lei n. 1.561 de 2 de setembro de 1939.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas

Oswaldo Aranha

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Fernando Costa.

Gustavo Capanema.

Waldemar Falcão.